Comércio de ouro e joias pode ter novas regras no RJ
Cobertura: Estado do Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa produzida para identificar a editoria.

Estabelecimentos que compram, penhoram, revendem, fundem ou reciclam ouro, joias e pedras preciosas podem passar a cumprir novas exigências em todo o Estado do Rio de Janeiro. As mudanças constam no Projeto de Lei 6.559/25, elaborado pela comissão parlamentar que apurou a atuação de empresas privadas beneficiadas pela insegurança no território fluminense.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 8 de setembro. O texto ainda será analisado no plenário da Alerj, onde poderá receber alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.
Pelas regras previstas, cada operação deverá ser registrada com dados do vendedor e informações sobre a peça negociada. O cadastro deverá incluir peso, grau de pureza, características, fotografia, valor e meio de pagamento. Os registros terão de ser guardados por pelo menos cinco anos e poderão ser consultados pela Polícia Civil, pela Secretaria de Estado de Fazenda e pelo Procon-RJ.
Negociações que apresentem indícios de origem ilegal deverão ser informadas à polícia no prazo máximo de 24 horas. O projeto também impede a compra de peças oferecidas por pessoas sem documento de identificação ou por menores de 18 anos, com exceção daqueles legalmente emancipados.
Os estabelecimentos que deixarem de atender às determinações poderão receber advertência ou multa. A proposta também prevê suspensão temporária das atividades e cassação definitiva do alvará de funcionamento, conforme a infração.
Com informações de O Diário de Teresópolis.
Escrito por Redação Guia de Campos dos Goytacazes
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